segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Regulamento do Clube Europeu AEVH - Ano letivo 2020/2021




Regulamento do Clube Europeu AEVH


Objetivos

 

§  Incluir uma orientação europeia e internacional nas práticas educativas, de modo a que os alunos venham gradualmente a desenvolver e a adquirir competências de cidadania europeia.

§  Procurar a articulação com atividades estruturais de cooperação, parceria e intercâmbio internacional com escolas, grupos de discussão, investigação e reflexão, faculdades e outras instituições no espaço da União Europeia.

§  Promover os valores fundamentais da União Europeia (Carta dos Valores Fundamentais da União Europeia), em particular:

Ø a Liberdade

Ø a Igualdade

Ø a Solidariedade

Ø a Justiça

Ø a Democracia

Ø a Paz

Ø a Dignidade da pessoa humana

Ø Direitos Humanos

 

§  Promover na comunidade escolar uma participação cívica ativa em defesa dos valores fundamentais da União Europeia (UE).

§  Estimular o desenvolvimento da identidade pessoal, regional e nacional dos alunos em articulação com os valores fundamentais da UE.

§  Envolver alunos e docentes da AEVH nos eventos do Clube Europeu.

 



Regulamento

 

§   A inscrição é facultativa, podendo existir entradas de alunos ao longo do ano;

§   Deixarão de fazer parte do Clube os alunos que tenham desistido da Escola durante o decorrer do ano letivo;

§   Terão de abandonar o Clube Europeu todos os alunos que prejudiquem os interesses, a ordem e o bom nome do Clube;

§   A readmissão ao Clube depende do Coordenador do Clube;

§   A afixação de documentos fica dependente da autorização do Diretor;

§   Todo o material afixado ou distribuído no recinto escolar deve ter a identificação dos responsáveis pelo seu conteúdo e pela sua afixação;

§   As deslocações para o exterior implicam a autorização do Conselho Pedagógico e a autorização  do Encarregado de Educação;

§   Informar o Diretor de Turma sobre saídas autorizadas pelo Conselho Pedagógico e colaborar com os órgãos de Direção;

§   Promover atividades que visem a angariação de fundos destinados a iniciativas diversas do clube, desde que supervisionados pelos professores responsáveis e autorizadas pelo Diretor;

§   Ter acesso a materiais e equipamento escolares em boas condições e saber zelar pelo bom estado dos referidos materiais e equipamentos.



Compete ao Coordenador:


§   Elaborar Plano Anual de Atividades;

§   Ter hora de atendimento;

§   Reunir, sempre que necessário, com o Diretor;

§   Zelar pelo bom nome da AEVH do clube e promover o seu desenvolvimento;

§   Representar, sempre que possível, o Clube nos atos oficiais;

§   Apresentar ao Diretor qualquer proposta de alteração do Regulamento Interno do Clube;

§   Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Clube;

§   Zelar e gerir as instalações, equipamentos e outros bens do Clube;

§   Assinar os documentos do Clube;

§   Gerir as verbas resultantes de contribuições dos membros, receitas de atividades do Clube, subsídios e doações de entidades públicas e privadas;

§   Elaborar o Relatório Anual de Atividades.


Deveres dos membros do clube:

 

·           Promover o são convívio entre todos, com mútuo respeito, disciplina e colaboração;

·           Promover, sugerir e participar nas atividades promovidas pelo Clube;

·           Participar, no âmbito das suas funções, em iniciativas de caráter cultural, recreativo ou qualquer outro promovido por diferentes projetos escolares;

·           Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;

·           Ser assíduo e pontual, responsabilizando-se pelo cumprimento das tarefas que lhe estão atribuídas;

·           Usar a moderação nas atitudes e linguagem nas instalações da escola;

·           Cumprir o Regulamento Interno da escola e do Clube;

·           Acatar as deliberações do Coordenador e cumprir as resoluções;

·           Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de Cidadania através da promoção de regras de convivência na escola;

·           Propor outros elementos para o Clube com requisitos para tal.

 

Direitos dos membros do clube:

 

·           Participar nas atividades promovidas pelo Clube;

·           Ser ouvido pelo Coordenador do Clube;

·           Apresentar propostas de atividades úteis para a concretização dos objetivos e bom funcionamento do Clube;

·           Requerer a admissão ou  a readmissão;

·           Conhecer as atividades a desenvolver pelo Clube;

·           Utilizar e usufruir materiais e equipamentos do Clube sob a autorização do Coordenador;

·           Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do Clube ao Coordenador;

·           Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço nos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Clube Europeu.


Outros aspetos:

 

·            O horário de funcionamento do Clube é definido pelo Diretor, sob proposta do seu Coordenador e tendo em conta a disponibilidade dos alunos e dos docentes.

·           O presente regulamento pode ser objeto de atualização sempre que se justifique e se considere necessário, ficando a sua ratificação dependente do parecer dos órgãos próprios da escola.

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