segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Ano letivo 2023/2024 - Eleições Europeias

 



O Parlamento Europeu é o coração da democracia europeia. Eleito diretamente pelas cidadãs e pelos cidadãos da União Europeia, representa cerca de 450 milhões de europeus.
Dia 9 de junho, use o seu voto! Participe na definição do futuro da Europa. 
 
Entre 6 e 9 de junho de 2024, os eleitores europeus são chamados às urnas para escolher os 720 deputados ao Parlamento Europeu (PE), eleitos por 5 anos. Os eurodeputados representam os cidadãos europeus no PE.
 
 
Portugal elege 21 deputados e as eleições são a 9 de junho.
O seu voto tem impacto direto na política da UE durante a legislatura 2024-2029. Saiba mais sobre a maior votação transnacional do planeta. 
Em Portugal, são a 9 de junho (data a anunciar por decreto presidencial até 60 dias antes das eleições). Também pode exercer o direito de voto antecipado no domingo anterior às eleições.

 


Porquê 
A ação do Parlamento Europeu influencia a sua vida. Decida quem a/o representa. Vote! Contribua para melhorar as vidas das pessoas, responder aos desafios globais e defender a democracia.
Afinal, o que faz o Parlamento Europeu?
Adota leis em áreas que afetam a sua vida: ambiente, segurança, migração, políticas sociais, direitos dos consumidores, economia, Estado de direito e muitas mais. O seu voto decidirá quais serão os deputados ao Parlamento Europeu que a/o representarão ao elaborar novas leis (em conjunto com os governos dos países da UE), influenciar a eleição da Comissão Europeia, aprovar o orçamento da UE e controlar a forma como o dinheiro é gasto. 
 
Que democracia queremos?
Votar é o meio de que dispomos para influenciar o rumo da resposta aos desafios globais que nos rodeiam e que nenhum país da UE pode enfrentar sozinho.
Se não participamos, também não podemos moldar o futuro e a democracia parlamentar europeia perde vitalidade. Quanto mais pessoas votarem, mais forte será a nossa democracia.

 

Quem
Enquanto cidadã ou cidadão da UE, tem direito a votar e a apresentar-se como candidata/o nas eleições europeias. Saiba quem pode votar, quem pode candidatar-se às eleições e quem são os eurodeputados e os grupos políticos a que pertencem.

 

Eleitores
Em Portugal, a partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto. Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro. 

 

Candidatos
Os candidatos são apresentados por partidos políticos e coligações de partidos políticos até ao 41.º dia anterior ao da eleição. Podem ser cidadãos portugueses, cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, ou cidadãos de países da União Europeia, não nacionais do Estado Português, recenseados em Portugal.

 

Eurodeputados
Os eurodeputados são o seu ponto de contacto com as decisões que moldam a UE. Primeiro, vota neles. Depois, eles votam por si no Parlamento Europeu para proteger os seus interesses, melhorar e aprovar leis que afetam a sua vida quotidiana. Representam-na/o!
Grupos políticos
As eleições são disputadas por partidos políticos nacionais, mas uma vez eleitos os eurodeputados, a maioria opta por fazer parte de grupos políticos transnacionais. A maior parte dos partidos nacionais está filiada num partido político a nível europeu. Os eurodeputados reúnem-se em grupos políticos com base em ideais partilhados. Cada grupo tem um mínimo de 23 deputados provenientes de, pelo menos, 1/4 dos países da UE.

 

Como
O recenseamento é oficioso e automático para os todos os cidadãos maiores de 17 anos, quer residam em Portugal quer no estrangeiro, desde que sejam portadores de Cartão de Cidadão. 
Para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária e deve ser realizada diretamente na Junta de Freguesia. 
Os cidadãos brasileiros com Cartão de Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI) devem ter o estatuto de igualdade de direitos políticos.
Na mesa de voto, deve ser portador/a do documento de identificação civil (CC ou BI) ou qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia atualizada (Passaporte ou Carta de Condução, etc.).
Não pode votar por correspondência, nem por Internet, nem por procuração. .

 

Onde

Se tem cidadania europeia (é nacional de um país da União Europeia), pode votar no seu país de origem, a partir do estrangeiro ou no país da União Europeia em que reside.

 

Também pode exercer o direito de voto em mobilidade, que se aplica a todos os cidadãos que o requeiram, independentemente do seu local de recenseamento.

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