quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Ano letivo 2014/2015 - A génese dos Direitos Humanos




Os Direitos do Homem têm a sua génese na Grécia Antiga, com a formulação dos princípios da dignidade e igualdade humana.

Mais tarde, o Cristianismo reforçou a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade com recurso à ordem divina.

Idade Moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.

Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos (direitos civis e políticos, direitos económicos, sociais e culturais) que visam evitar a tirania e a opressão.

A afirmação histórica dos Direitos do Homem teve como precedentes os pactos celebrados pelos reis ingleses com os seus súbditos, cujos marcos mais importantes são os seguintes:

 A Magna Carta, é um documento de 1215 que impediu assim o exercício do poder absoluto, a renunciação de certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais.

A Petition of Right de 1628, o Habeas Corpus

 Act de 1679 e o Bill of Rights de 1689, que surgem como enunciações mais gerais, embora ainda sob a forma de pactos típicos da Idade Media.

Contudo, a primeira e mais famosa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada pela Assembleia Nacional Francesa, a 26 de Agosto de 1789:

“Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos(…).”

“Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem(…).”

Esta Declaração proclamou um conjunto de direitos individuais e coletivos como universais válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar.




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