Os Direitos do Homem têm a sua génese na Grécia
Antiga, com a formulação dos princípios da dignidade e igualdade humana.
Mais tarde, o Cristianismo reforçou a afirmação da
defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade com recurso à ordem
divina.
Idade Moderna, os racionalistas dos séculos XVII e
XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a
uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres
e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em
sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual
sistema internacional de proteção dos direitos do homem.
Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os
seres humanos (direitos civis e políticos, direitos económicos, sociais e
culturais) que visam evitar a tirania e a opressão.
A afirmação histórica dos Direitos do Homem teve
como precedentes os pactos celebrados pelos reis ingleses com os seus súbditos,
cujos marcos mais importantes são os seguintes:
A Magna
Carta, é um documento de 1215 que impediu assim o exercício do poder absoluto,
a renunciação de certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais.
A Petition of Right de 1628, o Habeas Corpus
Act de 1679 e
o Bill of Rights de 1689, que surgem como enunciações mais gerais, embora ainda
sob a forma de pactos típicos da Idade Media.
Contudo, a primeira e mais famosa Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada pela Assembleia Nacional
Francesa, a 26 de Agosto de 1789:
“Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em
direitos(…).”
“Art. 2.º A finalidade de toda associação política é
a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem(…).”
Esta Declaração proclamou um conjunto de direitos individuais e coletivos como universais válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar.
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