1.
Os Clubes
Europeus são centros dinamizadores de atividades no domínio da Dimensão
Europeia da Educação.
2.
Os Clubes
Europeus são criados em estabelecimentos de educação Pré-escolar e do
ensino básico e secundário, adaptados ao contexto do Agrupamento de
Escolas/Escola e da comunidade onde se inserem.
3.
O Projeto do Clube
Europeu deve ser aprovado pelo respetivo Conselho Pedagógico e constar do
Plano de Atividades.
4.
Para ser reconhecido institucionalmente, o Clube Europeu tem de estar inscrito na
Base de Dados da DGE, passando a integrar a Rede Nacional de Clubes Europeus
(RNCE). A inscrição nestes Clubes é
facultativa e está aberta a alunos e professores.
5.
O Clube Europeu tem de ter,
obrigatoriamente, um professor coordenador.
6. Os Clubes Europeus têm por objetivo:
- Criar entre
os seus membros um verdadeiro espírito europeu de cidadania ativa e
transmiti-lo aos outros membros da comunidade em que estão inseridos;
- Promover,
com o recurso a parcerias, ações de dinamização tendentes a uma melhor
informação sobre:
·
A Europa (aspetos geográficos, históricos, culturais, económicos, etc.);
·
As Instituições Europeias (estrutura, funcionamento, objetivos, etc.);
·
Os Estados Membros da União Europeia e do Conselho da
Europa (a vida política, social, cultural, etc.);
·
O património cultural e natural da Europa;
·
Os problemas com que se defronta a Europa contemporânea;
·
Os objetivos da integração europeia;
·
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Contribuir
para a compreensão do pluralismo europeu, nas suas semelhanças e nas suas diferenças;
-
Contribuir para a compreensão e tolerância reciprocas;
- Contribuir
para a tomada de consciência relativamente à interdependência europeia e
mundial, e à necessidade de cooperação;
- Contribuir
para a criação do sentido de responsabilidade no que respeita à paz, aos
direitos do homem e à defesa e conservação do ambiente e do património cultural;
1.
Para a realização destes objetivos, os Clubes Europeus
podem utilizar os mais variados métodos:
- Recolha, tratamento e divulgação de documentação e informação em diversos formatos;
- Consulta da página da DGE dos Clubes Europeus
- Consulta do Facebook dos Clubes Europeus
- Projeção de
filmes, documentários e outro material audiovisual, cedido por entidades
parceiras, que proporcionem um maior conhecimento da União Europeia, do
Conselho da Europa, dos países que constituem a UE, dos direitos e deveres dos
seus cidadãos;
- Organização, divulgação e participação de sessões de esclarecimento através de colóquios, reuniões informais, workshops, videoconferências, blogs, jornal escolar, folhetos, etc;
- Organização, divulgação e participação em atividades culturais tais como concursos, exposições, teatros, etc;
- Organização, divulgação e participação em datas/efemérides celebrados no âmbito da UE, tais como “O Dia da Europa”, tema do “Ano Europeu”, “Semana Gastronómica”, “Natal”, etc;
- Promoção de intercâmbio entre os Clubes Europeus Nacionais e Internacionais;
- Elaboração e divulgação de material didático devidamente enquadrado: jogos,
puzzles,
quizes, jornal, etc;
2. O Clube Europeu deve ter um regulamento
interno, elaborado segundo os princípios chave do presente documento, acordado
por todos os seus membros e validado pela Direção do Agrupamento de
Escolas/Escola a que pertence. Devem igualmente elaborar um plano anual de
atividades (no inicio do ano letivo) e respetivo relatório final de avaliação
(no final do ano letivo). Devem ainda elaborar um logotipo para identificar o
Clube.
3. Num Agrupamento de Escolas deve existir apenas um Clube Europeu. Porém, este pode ter delegações nas restantes Escolas do Agrupamento, partilhando o mesmo regulamento e projeto.
4. A candidatura ao concurso anual deve ser efetuada por Agrupamento de Escolas/Escola.
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