segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Regulamento do Clube Europeu AEVH - Anos letivos 2009-2020


                                               



Objetivos

Incluir uma orientação europeia e internacional nas práticas educativasde modo a que os alunos venham gradualmente a desenvolver e a adquirir competências de  cidadania europeia.         

Procurar a articulação com atividades estruturais de cooperação, parceria e intercâmbio internacional com escolas, grupos de discussão, investigação e reflexão, faculdades e outras instituições no espaço da União Europeia.

Promover os valores fundamentais da União Europeia (Carta dos Valores Fundamentais da União Europeia), em particular:


-  a liberdade

-  a igualdade

-  a solidariedade

-  a justiça

-  a democracia

-  a paz

-  a dignidade da pessoa humana

-  direitos humanos


Promover na comunidade escolar uma participação cívica ativa em defesa dos valores fundamentais da União Europeia (UE).

Estimular o desenvolvimento da identidade pessoal, regional e nacional dos alunos em articulação com os valores fundamentais da UE.

Envolver alunos e docentes da AEVH nos eventos do Clube Europeu.


Regulamento


· A inscrição é facultativa podendo existir entradas de alunos ao longo do ano:

· A admissão de elementos para o Clube é da competência da equipa do Clube;

· A afixação de documentos fica dependente da autorização do Diretor;

· Todo o material afixado ou distribuído no recinto escolar deve ter a identificação dos

responsáveis pelo seu conteúdo e pela sua afixação;

·As deslocações para o exterior implicam a autorização do Conselho Pedagógico e

a autorização do Encarregado de Educação;

· Informar o Diretor de Turma sobre saídas autorizadas pelo Conselho Pedagógico e

colaborar com os órgãos de direção;

· Promover atividades que visem a angariação de fundos destinados a iniciativas

diversas do clube, desde que supervisionados pelos professores responsáveis e

autorizadas pelo Diretor;

· Ter acesso a materiais e equipamento escolares em boas condições e saber zelar pelo

bom estado dos referidos materiais e equipamentos.

 

Compete ao Coordenador:



· Elaborar conjuntamente com a equipa do clube o Plano Anual de Atividades;

· Reunir, sempre que necessário, com a equipa do clube;

· Zelar pelo bom nome da AEVH do clube e promover o seu desenvolvimento;

· Apresentar ao Diretor qualquer proposta de alteração do regulamento interno do

Clube;

· Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Clube;

· Zelar e gerir as instalações, equipamentos e outros bens do Clube;

· Assinar documentos do Clube;

· Gerir as verbas resultantes de contribuições dos membros, receitas de atividades do

Clube, subsídios e doações de entidades públicas e privadas;

· Elaborar Relatório Anual de Atividades  conjuntamente com a equipa do clube.


Deveres dos membros do clube:


· Promover o são convívio entre todos, no mútuo respeito, disciplina e colaboração;

· Promover, sugerir e participar em atividades do Clube;

· Participar, no âmbito das suas funções, em iniciativas de caráter cultural, recreativo ou

qualquer outro promovido por diferentes projetos escolares;

· Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz

respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso

adequado dos mesmos;

· Usar a moderação nas atitudes e linguagem nas instalações da escola;

· Cumprir o regulamento interno da escola e do clube;

· Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de

uma cultura de cidadania através da promoção de regras de convivência na escola;

· Propor outros elementos para o Clube com requisitos para tal.


                                                        Direitos dos membros do clube:


· Participar nas atividades promovidas pelo Clube;

· Apresentar propostas de atividades úteis para a concretização dos objetivos e bom

funcionamento do Clube;

· Conhecer as atividades a desenvolver pelo Clube;

· Utilizar e usufruir materiais e equipamentos do Clube;

· Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do Clube;

· Ver reconhecido e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço nos trabalhos

desenvolvidos no âmbito do Clube Europeu.

Outros aspetos:


· O horário de funcionamento do Clube é definido pelo Diretor, sob proposta dos seus 

membros e tendo em conta a disponibilidade dos alunos e dos docentes.

· O presente regulamento pode ser objeto de atualização sempre que se justifique e se

considere necessário, ficando a sua ratificação dependente do parecer dos órgãos

próprios da escola.

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