Objetivos
Incluir uma orientação europeia e internacional nas práticas
educativas, de modo a que os alunos venham
gradualmente a desenvolver e a adquirir competências
de cidadania europeia.
Procurar a articulação com atividades estruturais de cooperação, parceria e intercâmbio internacional com escolas, grupos de discussão, investigação e reflexão, faculdades e outras instituições no espaço da União Europeia.
Promover os valores fundamentais da União Europeia (Carta dos Valores Fundamentais da União Europeia), em particular:
- a liberdade
- a igualdade
- a solidariedade
- a justiça
- a democracia
- a paz
- a dignidade da pessoa humana
- direitos humanos
Promover na comunidade escolar uma participação cívica ativa em defesa dos valores fundamentais da União Europeia (UE).
Estimular o desenvolvimento da identidade pessoal, regional e nacional dos alunos em articulação com os valores fundamentais da UE.
Envolver alunos e docentes da AEVH nos eventos do Clube Europeu.
Regulamento
· A inscrição é facultativa podendo existir entradas de alunos ao longo do ano:
· A admissão de elementos para o Clube é da competência da equipa do Clube;
· A afixação de documentos fica dependente da autorização do Diretor;
· Todo o material afixado ou distribuído no recinto escolar deve ter a identificação dos
responsáveis pelo seu conteúdo e pela sua afixação;
·As deslocações para o exterior implicam a autorização do Conselho Pedagógico e
a autorização do Encarregado de Educação;
· Informar o Diretor de Turma sobre saídas autorizadas pelo Conselho Pedagógico e
colaborar com os órgãos de direção;
· Promover atividades que visem a angariação de fundos destinados a iniciativas
diversas do clube, desde que supervisionados pelos professores responsáveis e
autorizadas pelo Diretor;
· Ter acesso a materiais e equipamento escolares em boas condições e saber zelar pelo
bom estado dos referidos materiais e equipamentos.
· Elaborar conjuntamente com a equipa do clube o Plano Anual de Atividades;
· Reunir, sempre que necessário, com a equipa do clube;
· Zelar pelo bom nome da AEVH do clube e promover o seu desenvolvimento;
· Apresentar ao Diretor qualquer proposta de alteração do regulamento interno do
Clube;
· Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Clube;
· Zelar e gerir as instalações, equipamentos e outros bens do Clube;
· Assinar documentos do Clube;
· Gerir as verbas resultantes de contribuições dos membros, receitas de atividades do
Clube, subsídios e doações de entidades públicas e privadas;
· Elaborar Relatório Anual de Atividades conjuntamente com a equipa do clube.
· Promover o são convívio entre todos, no mútuo respeito, disciplina e colaboração;
· Promover, sugerir e participar em atividades do Clube;
· Participar, no âmbito das suas funções, em iniciativas de caráter cultural, recreativo ou
qualquer outro promovido por diferentes projetos escolares;
· Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz
respeito a instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso
adequado dos mesmos;
· Usar a moderação nas atitudes e linguagem nas instalações da escola;
· Cumprir o regulamento interno da escola e do clube;
· Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de
uma cultura de cidadania através da promoção de regras de convivência na escola;
· Propor outros elementos para o Clube com requisitos para tal.
Direitos dos membros do clube:
· Participar nas atividades promovidas pelo Clube;
· Apresentar propostas de atividades úteis para a concretização dos objetivos e bom
funcionamento do Clube;
· Conhecer as atividades a desenvolver pelo Clube;
· Utilizar e usufruir materiais e equipamentos do Clube;
· Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas ao funcionamento do Clube;
· Ver reconhecido e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço nos trabalhos
desenvolvidos no âmbito do Clube Europeu.
· O horário de funcionamento do Clube é definido pelo Diretor, sob proposta dos seus
membros e tendo em conta a disponibilidade dos alunos e dos docentes.
· O presente regulamento pode ser objeto de atualização sempre que se justifique e se
considere necessário, ficando a sua ratificação dependente do parecer dos órgãos
próprios da escola.
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